Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.970/2002

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 10.795, de 28 de maio de 2002, que "Institui o Conselho Gestor do Assentamento Itamarati e estabelece a sua estrutura."

DECRETO Nº 10.970, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 10.795 , de 28 de maio de 2002, que "Institui o Conselho Gestor do Assentamento Itamarati e estabelece a sua estrutura."

Publicado no Diário Oficial nº 5.866, de 29 de outubro de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 10.795 , de 28 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

I - um representante da Secretaria de Estado da Produção, que o presidirá;

...

VI - um representante do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, que exercerá a função de Secretário-Executivo;

...

IX - um representante do Movimento Sem-Terra - MST;

X - um representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura de Mato Grosso do Sul - FETAGRI;

XI - um representante da Associação dos Moradores e Funcionários da Fazenda Itamarati;

XII - um representante da Central Única dos Trabalhadores - CUT.

Parágrafo único. Os membros titulares e suplentes de que trata este artigo serão indicados por seus respectivos órgãos ou entidades ao Secretário de Estado da Produção e nomeados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida a recondução." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 25 de outubro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ ANTONIO FELÍCIO

Secretário de Estado da Produção.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10795/2002 de 28/05/2002