Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.979/2002

Cria o Projeto de Assentamento Rural denominado Santa Rita do Pardo situado no Município de Santa Rita do Pardo - MS.

DECRETO Nº 10.979, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002.

Cria o Projeto de Assentamento Rural denominado Santa Rita do Pardo situado no Município de Santa Rita do Pardo - MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.873, de 7 de novembro de 2002.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual ,

Considerando a necessidade de dar destinação ao imóvel rural denominado Gleba Santa Rita do Pardo, com a área de 1.483,7043 ha, localizado no Município de Santa Rita do Pardo - MS,

Considerando que referida área fora adquirida pelo Estado de Mato Grosso do Sul por meio de escritura de compra e venda lavrada pelo Cartório do 8º Ofício da comarca de Campo Grande, referente às matrículas nº 2950; 3867; 1282, todas do Cartório de Registro de Imóveis de Brasilândia - MS;

Considerando que essa área já se encontra medida, demarcada, parcelada, para assentar quarenta e cinco famílias de pequenos agricultores sem-terra do Estado de Mato Grosso do Sul, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Assentamento Santa Rita do Pardo situado no Município de Santa Rita do Pardo - MS, constituído de 1.483,7043 ha.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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