Decreto nº 10.987/2002
Declara Situação de Emergência Sanitária Animal na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul com a República do Paraguai.
DECRETO Nº 10.987, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
Declara Situação de Emergência Sanitária Animal na faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul com a República do Paraguai.
Publicado no Diário Oficial nº 5.879, de 18 de novembro de 2002. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições do Decreto Federal nº 24.548 , de 3 de julho de 1934; da Lei Estadual nº 1.953 , de 9 de abril de 1999; e do Decreto Estadual nº 10.028 , de 14 de agosto de 2000, e
Considerando a presença de animais clinicamente portadores de enfermidade vesicular em áreas da faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul com a República do Paraguai;
Considerando a enorme extensão da fronteira do Brasil com o Paraguai, o que exige prevenção e controle com intuito de proteger e defender a saúde do rebanho e a economia do Estado e, por conseqüência, o interesse da sociedade sul-mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência Sanitária Animal na área compreendida pela faixa de fronteira do Estado de Mato Grosso do Sul com a República do Paraguai, até que surtam efeitos as medidas sanitárias implementadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO em parceria com outras entidades.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 14 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.