Decreto nº 10.989/2002
Prorroga prazo de benefício fiscal previsto no Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.
DECRETO Nº 10.989, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
Prorroga prazo de benefício fiscal previsto no Decreto nº 10.715 , de 27 de março de 2002.
Publicado no Diário Oficial nº 5.879, de 18 de novembro de 2002. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O prazo previsto no
caput
do art. 1º do
Decreto nº 10.715 , de 27 de março de 2002, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º Ficam restabelecidas, até 31 de dezembro de 2002, as disposições do
§ 6º do art. 1º do
Decreto nº 10.715 , de 27 de março de 2002
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2002.
Campo Grande, 14 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10715/2002 de //