Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 10.989/2002

Prorroga prazo de benefício fiscal previsto no Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.

DECRETO Nº 10.989, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.

Prorroga prazo de benefício fiscal previsto no Decreto nº 10.715 , de 27 de março de 2002.

Publicado no Diário Oficial nº 5.879, de 18 de novembro de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto no

caput

do art. 1º do

Decreto nº 10.715 , de 27 de março de 2002, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Ficam restabelecidas, até 31 de dezembro de 2002, as disposições do

§ 6º do art. 1º do

Decreto nº 10.715 , de 27 de março de 2002

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2002.

Campo Grande, 14 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10715/2002 de //