Decreto nº 10.993/2002
Cria Comissão Técnica de Cartografia e Sistema de Informações Geográficas para elaboração do Plano Cartográfico do Codesul, Unidade Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 10.993, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2002.
Cria Comissão Técnica de Cartografia e Sistema de Informações Geográficas para elaboração do Plano Cartográfico do Codesul, Unidade Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 5.882, de 21 de novembro de 2002. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e
Considerando
a importância do planejamento estratégico nas ações do Poder Público, no que se refere ao desenvolvimento de estudos e à implantação de projetos em que a localização adequada é fator fundamental para o bem-estar social e para a preservação e conservação dos recursos naturais;
Considerando
que é fundamental para as ações de planejamento estratégico e sua execução, o uso de bases cartográficas e mapas temáticos atualizados e confiáveis;
Considerando
que as folhas topográficas e mapas dos Estados que compõem o Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul - Codesul (Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul), estão defasados a cerca de 35 anos;
Considerando a necessidade do atendimento aos termos da Resolução Codesul Nº 760/01, que criou o
Grupo de Trabalho Codesul de Cartografia e Sistemas de Informações Geográficas;
Considerando o trabalho que já vem sendo desenvolvido pelo referido Grupo de Trabalho, na elaboração do Plano Cartográfico desse Conselho;
Considerando as numerosas e variadas demandas existentes para utilização da base cartográfica e elaboração de mapas temáticos dela decorrentes, tais como do Programa Pantanal, do Zoneamento Econômico-Ecológico e do Zoneamento Agrícola, todos de grande importância para o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a
Comissão Técnica de Cartografia e Sistema de Informações Geográficas do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, com o objetivo de participar da elaboração do Plano Cartográfico do Codesul, especialmente no que diz respeito a este Estado.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o
caput
constitui-se de onze membros, representantes dos seguintes órgãos do Estado:
I - um da Assessoria para Assuntos do Conselho de Desenvolvimento e IntegraçãoSul;
II - quatro do Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul;
III - dois do Instituto de Estudos e Planejamento de Mato Grosso do Sul;
IV - dois da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
V - um da Secretaria de Estado da Produção;
VI - um da Secretaria de Estado de Receita e Controle.
Art. 2º A Comissão, comprovada a necessidade dos serviços de outros servidores do Poder Executivo, poderá requisitá-los, com a aprovação de seus superiores hierárquicos.
Parágrafo único. Esses servidores, como os demais componentes da Comissão, serão dispensados de suas atividades normais, para atendimento aos trabalhos do Colegiado.
Art. 3º A Comissão, se necessário, providenciará consultas e discussões técnicas com os demais segmentos que utilizam Cartografia e Informações Geográficas.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão não serão remunerados, constituindo-se relevantes para o serviço público.
Art. 5º As despesas provenientes das atividades da Comissão, correrão por conta dos órgãos de que trata o art. 1º
Art. 6º Concluído o Plano Cartográfico, o mesmo será apresentado ao Governador em solenidade específica para tal finalidade.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 3 de setembro de 2001.
Campo Grande, 20 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MARCIO ANTONIO PORTOCARRERO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo
JOSÉ ANTONIO FELÍCIO
Secretário de Estado da Produção
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.