Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.002/2002

Publica Protocolo de Harmonização Tributária, que dispõe sobre a implementação de medidas harmonizadas e convergentes quanto à administração tributária pertinente ao regime de tributação de veículos automotores.

DECRETO Nº 11.002, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002.

Publica Protocolo de Harmonização Tributária, que dispõe sobre a implementação de medidas harmonizadas e convergentes quanto à administração tributária pertinente ao regime de tributação de veículos automotores.

Publicado no Diário Oficial nº 5.886, de 27 de novembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto na cláusula sexta do Protocolo que ora se publica, DECRETA:

Art. 1º Fica publicado juntamente com este Decreto o Protocolo de Harmonização Tributária, celebrado, em 13 de novembro de 2002, entre os Estados do Acre, Amapá, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 26 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.