Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.004/2002

Cria a Escola Estadual Dorcelina Folador, com sede no Município de São Gabriel do Oeste/MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.

Cria a Escola Estadual Dorcelina Folador, com sede no Município de São Gabriel do Oeste/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.887, de 28 de novembro de 2002.

.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Dorcelina Folador, com sede no Assentamento Campanário, Município de São Gabriel do Oeste/MS.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul a colocação do pessoal e dos recursos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de novembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELZA APARECIDA JORGE

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.