Decreto nº 11.004/2002
Cria a Escola Estadual Dorcelina Folador, com sede no Município de São Gabriel do Oeste/MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.004, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002.
Cria a Escola Estadual Dorcelina Folador, com sede no Município de São Gabriel do Oeste/MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.887, de 28 de novembro de 2002.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Dorcelina Folador, com sede no Assentamento Campanário, Município de São Gabriel do Oeste/MS.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul a colocação do pessoal e dos recursos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de novembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.