Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.012/2002

Prorroga o termo final do período previsto no art. 1º do Decreto nº 9.918, de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências

DECRETO Nº 11.012, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002.

Prorroga o termo final do período previsto no art. 1º do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, que dispõe sobre a isenção do IPVA relativo à primeira tributação, nos casos que especifica, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 5.893, de 6 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O termo final do período previsto no caput do art. 1º do Decreto nº 9.918 , de 23 de maio de 2000, fica prorrogado para 30 de novembro de 2003, com a aplicação da redução prevista no parágrafo único do referido artigo, de forma que a exoneração tributária corresponda a doze meses.

Art. 2º O disposto no art. 2º do Decreto nº 10.149 , de 1º de dezembro de 2000, e no art. 1º do Decreto nº 10.405 , de 25 de junho de 2001, aplica-se também em relação ao período compreendido pela prorrogação de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9918/2000 de //

Decreto nº 10149/2000 de 01/12/2000

Decreto nº 10405/2001 de 25/06/2001