Decreto nº 11.023/2002
Cria a Escola Estadual Pedro Otávio Alves, com sede no Município de Inocência/MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.
Cria a Escola Estadual Pedro Otávio Alves, com sede no Município de Inocência/MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.900, de 17 de dezembro de 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 11.101, de 7 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Pedro Otávio Alves, com sede à avenida Alexandre Batista Garcia, 814, no Município de Inocência.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELZA APARECIDA JORGE
Secretária de Estado de Educação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11101/2003 de 07/02/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.