Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.023/2002

Cria a Escola Estadual Pedro Otávio Alves, com sede no Município de Inocência/MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.023, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002.

Cria a Escola Estadual Pedro Otávio Alves, com sede no Município de Inocência/MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.900, de 17 de dezembro de 2002. Re-vogado pelo Decreto nº 11.101, de 7 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso IX do artigo 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Pedro Otávio Alves, com sede à avenida Alexandre Batista Garcia, 814, no Município de Inocência.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a colocação dos recursos materiais e humanos necessários ao funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELZA APARECIDA JORGE

Secretária de Estado de Educação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11101/2003 de 07/02/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.