Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.034/2002

Cria a Escola de Segurança Pública, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.034, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

Cria a Escola de Segurança Pública, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.904, de 23 de dezembro de 2002. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola de Segurança Pública destinada à formação, capacitação e aperfeiçoamento dos integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e do Sistema Penitenciário Estadual.

Art. 2º A Escola de Segurança Pública será dirigida por um Conselho de Ensino, sob a presidência do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, formado pelos seguintes membros:

I - Comandante-Geral da Polícia Militar;

II - Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

III - Diretor-Geral da Polícia Civil;

IV - Diretor-Geral de Administração do Sistema Penitenciário.

Art. 3º A estrutura organizacional, regimento interno e o detalhamento do funcionamento da Escola de Segurança Pública, serão estabelecidos pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ALMIR SILVA PAIXÃO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.