Decreto nº 11.038/2002
Aprova a tabela de preços dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul-DETRAN/MS.
DECRETO Nº 11.038, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002.
Aprova a tabela de preços dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul-DETRAN/MS.
Publicado no Diário Oficial nº 5.906, de 27 de dezembro de 2002, págs. 28 e 29 e republicado no Diário Oficial nº 5.907, de 30 de dezembro de 2002, págs. 7 e 8. Re-vogado pelo Decreto nº 11.516, de 29 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo a este Decreto, a tabela de preços dos serviços prestados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 2 de janeiro de 2003.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 10.187 , de 26 de dezembro de 2000.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2002.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11516/2003 de 29/12/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10187/2000 de //