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Decreto nº 11.047/2002

Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão em exercício em órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.047, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

Dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargos em comissão em exercício em órgãos da administração direta e entidades da administração indireta, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.907, de 30 de janeiro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.598 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 1º de janeiro de 2003, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão integrantes dos Quadros de Pessoal das Secretarias de Estado, das autarquias e das fundações integrantes da estrutura do Poder Executivo.

§ 1º Não será pago ou indenizado, imediatamente, o período aquisitivo de férias não gozadas relativamente de exercício do cargo em comissão do qual o servidor foi exonerado por força do disposto no caput, exceto para aquele que, não tendo vínculo de trabalho com o Poder Executivo, não venha a ser nomeado nos quinze dias seguintes ao da vigência deste Decreto.

§ 2º Os servidores exonerados detentores de cargos efetivos ou empregos permanentes de órgão, autarquia ou fundação do Poder Executivo contarão o período de exercício do cargo em comissão, proporcionalmente, para fins de apuração do valor do adicional de férias, na época do seu gozo.

Art. 2º Compete às unidades de recursos humanos das Secretarias de Estado, das autarquias e fundações registrarem nos assentamentos funcionais dos servidores a exoneração determinada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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