Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.051/2002

Institui Procuradoria Especializada na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.051, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.

Institui Procuradoria Especializada na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.908, de 2 de janeiro de 2003. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 95 , de 26 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, na estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, a Procuradoria Especializada de Informática e Cálculo - PIC.

Art. 2º O Procurador-Geral do Estado expedirá o ato necessário para a instalação da Procuradoria Especializada, estabelecendo a respectiva competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2002.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.