Decreto nº 11.053/2003
Institui funções de confiança de direção e comando da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Administração do Sistema Penitenciário, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.053, DE 3 DE JANEIRO DE 2003.
Institui funções de confiança de direção e comando da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Administração do Sistema Penitenciário, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.910, de 6 de janeiro de 2003, página 1. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002,
Considerando que a direção superior das organizações militares estaduais e da polícia civil é privativa de membros integrantes das respectivas carreiras;
Considerando que são características inerentes às funções dos dirigentes superiores dos órgãos de regime especial o elevado nível de complexidade das atividades e das respectivas responsabilidades e o alto grau de poder decisório dessas autoridades;
Considerando não ser necessário demonstrar o atendimento de outros requisitos discriminados no
§ 3º do art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, em razão da natureza dessas funções, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as funções de confiança de Comandante-Geral da Polícia Militar, de Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar e de Diretor-Geral da Polícia Civil, todas classificadas no símbolo CGA-1, e de Diretor-Geral Adjunto da Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário, símbolo CGA-2.
§ 1º Os ocupantes das funções de confiança instituídas no
caput
serão escolhidos dentre membros das respectivas carreiras e designados por ato do Governador do Estado.
§ 2º A gratificação pelo exercício das funções de que trata este artigo será calculada sobre a remuneração do servidor designado definida no
§ 2º do art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003.
Campo Grande, 3 de janeiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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