Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.057/2003

Prorroga prazo de benefícios fiscais.

DECRETO Nº 11.057, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Prorroga prazo de benefícios fiscais.

Publicado no Diário Oficial nº 5.914, de 10 de janeiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º O prazo previsto nos arts. 5º, 6º e 8º do Decreto nº 9.930 , de 31 de maio de 2000, fica prorrogado para 30 de junho de 2003.

Art. 2º Ficam prorrogados os prazos estabelecidos nos seguintes dispositivos do Anexo I ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998:

I - nos arts. 35-A e 76-A (Peixe), para até 31 de dezembro de 2003;

II - nos arts. 61 e 62 (Máquinas e Implementos Agrícolas) e 64 (Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais), para até 30 de abril de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos deste 1º de janeiro de 2003.

Campo Grande, 9 de janeiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9930/2000 de //

Decreto nº 9203/1998 de 18/09/1998