Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.071/2003

Altera dispositivos do Decreto nº 11.048, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.071, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.

Altera dispositivos do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica das Secretarias de Estado, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.921, de 21 de janeiro de 2003, e Republicado no Diário Oficial nº 5.922, de 22 de janeiro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 2º Fica suspenso por sessenta dias, a contar de 1º de janeiro de 2003, o provimento de vinte por cento do total dos cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, previsto no anexo II, em cada órgão e entidade integrante da estrutura do Poder Executivo, exceto na Agência Estadual de Empreendimentos - AGESUL, na Agência de Regulação de Serviços Públicos - AGEPAN e na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul - UEMS.

§ 3º Após o vencimento do prazo fixado no

§ 2º, os cargos de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, destinados aos órgãos e entidades que instituírem funções de confiança nos respectivos quadros ou tabelas de pessoal, passarão a integrar a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, ficando os demais liberados para provimento." (NR)

Art. 2º O saldo financeiro das transformações de cargos em comissão existente em 31 de dezembro de 2002, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, e os demais que vierem a integrá-la ficam convertidos em número de cargos em comissão de remuneração equivalente ao símbolo DGA-3.

Parágrafo único. O saldo financeiro da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, corresponde ao total das despesas com o pagamento de cargos em comissão e funções de confiança existentes nos órgãos da administração direta e nas entidades de administração indireta, apurado em 26 de outubro de 2000, deduzidos os custos correspondentes aos valores dos cargos em comissão dos órgãos, autarquias e fundações existentes em 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão: um de Assistente I, símbolo DGA-4, da Secretaria de Estado de Gestão Pública um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, instituídos pelo Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, trinta cargos-base, integrantes da Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: dois de Assistente III, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Gestão Pública; um de Assessor II, símbolo DGA-3, um de Assistente I, símbolo DGA-4, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública; três de Coordenador, símbolo DGA-3, onze de Assessor II, símbolo DGA-3, sete de Assistente I, símbolo DGA-4, cinco de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e sete de Assistente III, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo; e um de Assessor II, símbolo DGA-3, dois de Assistente I, símbolo DGA-4, dois de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, um de Assistente II, símbolo DGA-6, quatro de Assistente III, símbolo DGA-7, na Secretaria de Estado de Receita e Controle; um de Coordenador, símbolo DGA-3, e um de Assistente I, símbolo DGA-4, na Agência de Gestão e Integração de Transportes de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11717/2004 de 03/11/2004

Decreto nº 11645/2004 de 30/06/2004

Decreto nº 11573/2004 de 30/03/2004

Decreto nº 11549/2004 de 13/02/2004

Decreto nº 11542/2004 de 03/02/2004

Decreto nº 11487/2003 de 27/11/2003

Decreto nº 11474/2003 de 13/11/2003

Decreto nº 11414/2003 de 24/09/2003

Decreto nº 11231/2003 de 27/05/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11048/2002 de //

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000