Decreto nº 11.075/2003
Institui funções de confiança de direção e comando nas entidades que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.075, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
Institui funções de confiança de direção e comando nas entidades que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.923, de 23 de janeiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 1.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as funções de confiança constantes dos anexos I e II deste Decreto para atender à implantação de unidades operacionais na Polícia Militar, no Corpo de Bombeiros Militar, na Diretoria-Geral da Polícia Civil e na Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário, e unidades administrativas nas Secretarias de Estado de Gestão Pública, de Meio Ambiente e de Justiça e Segurança Pública, e na Agência de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul.
§ 1º Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo I serão escolhidos dentre membros das respectivas corporações ou carreiras e designados, conforme o caso, pelo respectivo Comandante-Geral ou Diretor-Geral.
§ 2º A escolha dos indicados para o exercício da função de confiança, referida no
§ 1º, deverá ter por base o posto ou graduação, a formação escolar, a capacitação para o exercício da função de forma a manter a hierarquia e a disciplina nas Corporações Militares, na Polícia Civil e no Sistema Penitenciário.
§ 3º As indicações para as funções da Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário deverão recair, prioritariamente, sobre servidor que atenda aos requisitos referidos no
§ 2º do art. 20 da Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002.
§ 4º Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo II serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes e designados pelo titular da Secretaria de Estado ou autarquia a que estão vinculadas as funções.
Art. 2º A determinação do valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas neste Decreto observará as seguintes regras:
I - para as constantes do anexo I, a aplicação dos percentuais constantes da primeira coluna do anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002:
a) sobre o valor de referência do posto ou graduação, para as funções ocupadas por militar da Polícia Militar a do Corpo de Bombeiros Militar;
b) sobre o somatório do vencimento mais a gratificação de representação e a de risco de vida, para as funções ocupadas por Delegado de Polícia;
II - para as funções destinadas no anexo I à Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário, a aplicação dos índices discriminados nos incisos de I a VI do art. 57 da Lei nº 2.518 , de 25 de setembro de 2002, conforme a seguinte equivalência:
a) CGA-1, ao primeiro nível hierárquico;
b) CGA-2, ao segundo nível hierárquico;
c) CGA-3, ao terceiro nível hierárquico;
d) CGA-4, ao quarto nível hierárquico;
e) CGA-5, ao quinto nível hierárquico;
f) CGA-6, ao sexto nível hierárquico;
III - para as constantes do anexo II, a aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003.
Campo Grande, 22 de janeiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO I DO DECRETO Nº 11.075, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
POLÍCIA MILITAR
CGA-2 Chefe do Estado Maior 1
CGA-2 Diretor 3
CGA-2 Comandante do Policiamento Metropolitano 1
CGA-2 Comandante do Policiamento do Interior 1
CGA-2 Chefe da Segurança Governamental 1
CGA-3 Subchefe da Segurança Governamental 2
CGA-3 Assessor Militar Especializado 3
CORPO DE BBOMBEIROS MILITAR
CGA-2 Chefe do Estado Maior 1
CGA-2 Diretor 3
CGA-2 Comandante Bombeiro da Capital 1
CGA-2 Comandante Bombeiro do Interior 1
CGA-3 Assessor Militar Especializado 3
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CGA-2 Diretor-Geral Adjunto 1
CGA-3 Diretor de Departamento 6
CGA-3 Assessor Especializado 3
DIRETORIA-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
CGA-2 Diretor 2
CGA-2 Supervisor de Área I 6
CGA-3 Supervisor de Área II 5
CGA-3 Chefe de Estabelecimento Penal I 3
CGA-4 Chefe de Estabelecimento Penal II 10
CGA-4 Supervisor de Área III 3
CGA-5 Chefe de Estabelecimento Penal III 9
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 11.077, DE 24 DE JANEIRO DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
POLÍCIA MILITAR
CGA-2 Chefe do Estado Maior 1
CGA-2 Diretor 3
CGA-2 Comandante do Policiamento Metropolitano 1
CGA-2 Comandante do Policiamento do Interior 1
CGA-2 Chefe da Segurança Governamental 1
CGA-3 Subchefe da Segurança Governamental 2
CGA-3 Assessor Militar Especializado 3
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CGA-2 Chefe do Estado Maior 1
CGA-2 Diretor 3
CGA-2 Comandante Bombeiro da Capital 1
CGA-2 Comandante Bombeiro do Interior 1
CGA-2 Secretário-Executivo Defesa Civil 1
CGA-3 Assessor Militar Especializado 3
DIRETORIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
CGA-2 Diretor-Geral Adjunto 1
CGA-2 Diretor de Departamento 6
CGA-3 Assessor Especializado 3
CGA-3 Diretor de Instituto 3
CGA-4 Diretor de Laboratório 1
DIRETORIA-GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
CGA-2 Diretor 2
CGA-2 Supervisor de Área I 6
CGA-3 Supervisor de Área II 5
CGA-3 Chefe de Estabelecimento Pena I 3
CGA-4 Chefe de Estabelecimento Penal II 10
CGA-4 Supervisor de Área III 3
CGA-5 Chefe de Estabelecimento Penal III 9
ANEXO II DO DECRETO Nº 11.075, DE 22 DE JANEIRO DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SEGES SEMA SEJUSP AGIOSUL
CGA-1 Supervisor de Processo I 23 5 7 2
CGA-2 Supervisor de Processo II 15 5 2 2
CGA-3 Supervisor de Processo III 10 8
CGA-4 Encarregado de Serviço I 8
CGA-5 Encarregado de Serviço II 4
CGA-6 Encarregado de Serviço III 6
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 16142/2023 de 03/04/2023
Decreto nº 11693/2004 de 30/09/2004
Decreto nº 11365/2003 de 29/08/2003
Decreto nº 11077/2003 de 24/01/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2599/2002 de 26/12/2002