Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.091/2003

Dá nova redação ao inciso I do art. 27 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamentou o Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul.

DECRETO Nº 11.091, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dá nova redação ao inciso I do art. 27 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, que regulamentou o Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul.

Publicado no Diário Oficial nº 5.931, de 4 de fevereiro de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 11.299, de 16 de junho de 2003, art. 76.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º O inciso I do

caput

do art. 27 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.941 , de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27 ....

..................

I - Projetos a serem realizados no período de fevereiro a julho: prazo de entrega de 15 de outubro do ano anterior, com prazo para parecer final até 28 de fevereiro com publicação no Diário Oficial.

...... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2003.

Campo Grande, 3 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

SILVIO APARECIDO NUCCI

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10642/2002 de 04/02/2002