Decreto nº 11.091/2003
Dá nova redação ao inciso I do art. 27 do Decreto nº 10.642, de 4 de fevereiro de 2002, que regulamentou o Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 11.091, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dá nova redação ao inciso I do art. 27 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, que regulamentou o Fundo de Investimentos Culturais de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 5.931, de 4 de fevereiro de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 11.299, de 16 de junho de 2003, art. 76.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.366 , de 20 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º O inciso I do
caput
do art. 27 do Decreto nº 10.642 , de 4 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 10.941 , de 23 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 27 ....
..................
I - Projetos a serem realizados no período de fevereiro a julho: prazo de entrega de 15 de outubro do ano anterior, com prazo para parecer final até 28 de fevereiro com publicação no Diário Oficial.
...... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 3 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
SILVIO APARECIDO NUCCI
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10642/2002 de 04/02/2002