Decreto nº 11.093/2003
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.046, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo.
DECRETO Nº 11.093, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dá nova redação ao
§ 1º do art. 2º do Decreto nº 11.046 , de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 5.933, de 6 de fevereiro de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º O
§ 1º do art. 2º do
Decreto nº 11.046 , de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º Ficarão submetidos a jornadas especiais os ocupantes de cargos que tenham cargas horárias específicas fixadas em lei e os que, pela natureza de suas atividades requeiram jornada diferenciada, ouvido o Secretário de Estado de Gestão Pública.
...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de dezembro de 2002.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 15192/2019 de 18/03/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11046/2002 de 27/12/2002