Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.093/2003

Dá nova redação ao § 1º do art. 2º do Decreto nº 11.046, de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.093, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dá nova redação ao

§ 1º do art. 2º do Decreto nº 11.046 , de 27 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o horário de funcionamento das repartições públicas do Poder Executivo.

Publicado no Diário Oficial nº 5.933, de 6 de fevereiro de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 15.192, de 18 de março de 2019, a contar de 1º de julho de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º O

§ 1º do art. 2º do

Decreto nº 11.046 , de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

§ 1º Ficarão submetidos a jornadas especiais os ocupantes de cargos que tenham cargas horárias específicas fixadas em lei e os que, pela natureza de suas atividades requeiram jornada diferenciada, ouvido o Secretário de Estado de Gestão Pública.

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 30 de dezembro de 2002.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 15192/2019 de 18/03/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11046/2002 de 27/12/2002