Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.094/2003

Institui funções de confiança nos órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.094, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003.

Institui funções de confiança nos órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais que menciona, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.933, de 6 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas as funções de confiança para atender à implantação de unidades administrativas nas Secretarias de Estado de Receita e Controle; de Planejamento e de Ciência e Tecnologia; e da Produção e do Turismo; da Fundação Escola de Governo; da Junta Comercial de Mato Grosso do Sul e do Instituto de Meio Ambiente-Pantanal, constantes do anexo deste Decreto.

Parágrafo único. Os ocupantes das funções de confiança instituídas por este Decreto serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes e designados pelo titular da Secretaria de Estado, autarquia ou fundação a que estão vinculadas as funções.

Art. 2º A determinação do valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas por este Decreto observará a aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003.

Campo Grande, 5 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SERC SEPLANCT SEPROTUR ESCOLAGOV JUCEMS IMAP

CGA-1 Supervisor de Processo I 6 7 6 2 7 17

CGA-2 Supervisor de Processo II 20 5 6 5

CGA-3 Supervisor de Processo III 10 3

CGA-4 Encarregado de Serviço I 3

CGA-5 Encarregado de Serviço II 4

CGA-6 Encarregado de Serviço III 7

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16142/2023 de 03/04/2023

Decreto nº 11711/2004 de 28/10/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2599/2002 de 26/12/2002