Decreto nº 11.096/2003
Homologa o Decreto nº 748/2002, do Prefeito de Itaquiraí que declarou Situação de Emergência no Município.
DECRETO Nº 11.096, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2003.
Homologa o Decreto nº 748 /2002, do Prefeito de Itaquiraí que declarou Situação de Emergência no Município.
Publicado no Diário Oficial nº 5.933, de 6 de fevereiro de 2003, pág. 2. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620 , de 16 de julho de 1996, e
Considerando o elevado índice de precipitação pluviométrica verificado no Município de Itaquiraí, nos dias 26 e 27 de novembro de 2002;
Considerando que o evento, além de provocar inundação de diversas áreas urbanas do Município, ocasionou também grandes prejuízos materiais e econômicos aos seus residentes, com destelhamento de residências; desabrigou diversas famílias, e causou a intransitabilidade de ruas, impedindo a locomoção de veículos e pessoas em toda a área do Assentamento Lua Branca, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de quarenta e cinco dias, o Decreto nº 748 /2002, pelo qual o Prefeito de Itaquiraí decretou Situação de Emergência em toda a área do Projeto de Assentamento "Lua Branca", localizado naquele Município.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC, sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.
Art. 4º O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Coordenador de Defesa Civil do Estado ficam autorizados a coordenar as medidas de praxe, visando à atuação do Estado nas ações de auxílio e apoio ao Município atingido pela intempérie.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
TCF/2003 (SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM ITAQUIRAÍ)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.