Decreto nº 11.098/2003
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão para atendimento à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.098, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão para atendimento à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.934, de 7 de fevereiro de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão: nove de Coordenador Regional II, símbolo DGA-5; cinqüenta e nove de Coordenador Regional III, símbolo DGA-6; dezesseis de Coordenador Regional IV, símbolo DGA-7; instituídos no anexo II do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 11.077 , de 24 de janeiro de 2003, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, nos cargos em comissão: um de Gestor Regional I, símbolo DGA-4; treze de Gestor Regional II, símbolo DGA-5; trinta e seis de Gestor Regional III, símbolo DGA-6; e trinta e oito de Gestor Regional IV, símbolo DGA-7; da mesma Secretaria, e quatro de Assistente II, símbolo DGA-6, que passam a compor a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000.
§ 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.para a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, cinco cargos em comissão de Gestor de Processo, Símbolo DGA-5, e oito de Assistente III, símbolo DGA-7.
§ 2º Aos cargos que passam a compor a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, por força do disposto no caput e
§ 1º deste artigo, aplicam-se as disposições constantes do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.077 , de 24 de janeiro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOÍSA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e
Economia Solidária
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ebm/2003(CARGOS EM COMISSÃO - alteração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11617/2004 de 26/05/2004
Decreto nº 11119/2003 de 18/02/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000
Decreto nº 11048/2002 de //
Decreto nº 11077/2003 de 24/01/2003