Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.098/2003

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão para atendimento à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.098, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003.

Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão para atendimento à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.934, de 7 de fevereiro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão: nove de Coordenador Regional II, símbolo DGA-5; cinqüenta e nove de Coordenador Regional III, símbolo DGA-6; dezesseis de Coordenador Regional IV, símbolo DGA-7; instituídos no anexo II do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, e no art. 2º do Decreto nº 11.077 , de 24 de janeiro de 2003, da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, nos cargos em comissão: um de Gestor Regional I, símbolo DGA-4; treze de Gestor Regional II, símbolo DGA-5; trinta e seis de Gestor Regional III, símbolo DGA-6; e trinta e oito de Gestor Regional IV, símbolo DGA-7; da mesma Secretaria, e quatro de Assistente II, símbolo DGA-6, que passam a compor a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000.

§ 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária.para a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, cinco cargos em comissão de Gestor de Processo, Símbolo DGA-5, e oito de Assistente III, símbolo DGA-7.

§ 2º Aos cargos que passam a compor a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, por força do disposto no caput e

§ 1º deste artigo, aplicam-se as disposições constantes do parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11.077 , de 24 de janeiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

ELOÍSA CASTRO BERRO

Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e

Economia Solidária

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

ebm/2003(CARGOS EM COMISSÃO - alteração

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11617/2004 de 26/05/2004

Decreto nº 11119/2003 de 18/02/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10105/2000 de 31/10/2000

Decreto nº 11048/2002 de //

Decreto nº 11077/2003 de 24/01/2003