Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.102/2003

Ratifica Convênio ICMS.

DECRETO Nº 11.102, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003.

Ratifica Convênio ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.935, de 10 de fevereiro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o Convênio ICMS 04/03, de 31 de janeiro de 2003, que "

Revigora as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos", celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e publicado no Diário Oficial da União, de 3 de fevereiro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.