Decreto nº 11.106/2003
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, aprovado pelo Decreto nº 10.308, de 4 de março de 2001.
DECRETO Nº 11.106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.
Altera a redação de dispositivos do Estatuto da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul - FUNDECT, aprovado pelo Decreto nº 10.308 , de 4 de março de 2001.
Publicado no Diário Oficial nº 5.937, de 12 de fevereiro de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 13.545, de 21 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do artigo 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 30 e 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000 e no art. 32 da Lei 2.598 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 21, 29 e 30 do Estatuto da Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pelo
Decreto nº 10.308 , de 4 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 21. ...
Parágrafo único. Pelo período de dez anos, cinqüenta por cento dos recursos a que se refere o parágrafo único do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição Estadual serão destinados ao fomento e financiamento de projetos e atividades de pesquisa para a área de desenvolvimento agropecuário no território do Estado de Mato Grosso do Sul." (NR)
"Art. 29 . Para a direção, gerência e assessoramento de suas atividades a FUNDECT contará no seu Quadro de Pessoal com os cargos em comissão: um de Diretor-Presidente, símbolo DGA-2; um de Diretor Científico, símbolo DGA-3; um de Diretor Administrativo, símbolo DGA-3; um de Assessor II, símbolo DGA-3; três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5; dois de Assistente II, símbolo DGA-6 e três de Assistente III, símbolo DGA-7.
Parágrafo único. Os cargos em comissão um de Assessor II, símbolo DGA-3; três de Gestor de Processo, símbolo DGA-5 e um de Assistente II, símbolo DGA-6, são decorrentes da transformação de três cargos de Gerente, símbolo DGA-3, previstos na Tabela C do anexo II do Decreto nº 11.048 , de 27 dezembro de 2002." (NR)
"Art. 30 . O regimento interno da Fundação, observadas as normas da Secretaria de Estado de Gestão Pública, será aprovado pelo Conselho Superior, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, por resolução do Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 11 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
EGON KRAKHECKE
Secretário de Estado de Planejamento e de Ciência e Tecnologia
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 21
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10308/2001 de //