Decreto nº 11.115/2003
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.115, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003.
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.940, de 17 de fevereiro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 10 da Lei nº 2.601 , de 27 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar às Unidades Orçamentárias mencionadas neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 14 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.