Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.116/2003

Prorroga o prazo para cadastramento de usuários do serviço de telefonia celular móvel, na modalidade pré-paga.

DECRETO Nº 11.116, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003.

Prorroga o prazo para cadastramento de usuários do serviço de telefonia celular móvel, na modalidade pré-paga.

Publicado no Diário Oficial nº 5.941, de 18 de fevereiro de 2003. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na parte final do

§ 2º do art. 1º da Lei nº 2.530 , de 11 de novembro de 2002, e

Considerando que as concessionárias do serviço de telefonia celular móvel, na modalidade pré-paga, embora tenham convocado seus usuários e oferecido vários canais para que os mesmos pudessem efetivar o cadastramento, uma quantidade considerável de seus clientes não compareceu aos seus postos de atendimento e revendedores autorizados;

Considerando que o cadastramento dos usuários de telefone celular pré-pago é do interesse da Justiça e da área de segurança pública do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo previsto no

§ 2º do art. 1º da Lei nº 2.530 , de 19 de novembro de 2002, para a realização do cadastramento dos atuais usuários do serviço de telefonia celular móvel, na modalidade pré-paga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 18 de fevereiro de 2003.

Campo Grande, 17 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

júlio/mfcj.13/2/2003(PRORROGA PRAZO-CADASTRO DE CELULARES)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2530/2002 de 19/11/2002