Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.119/2003

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 11.098, de 6 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão para atendimento à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.119, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2003.

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 11.098 , de 6 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre a transformação de cargos em comissão para atendimento à Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.942, de 19 de fevereiro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista as disposições da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 11.098 , de 6 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2003." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de fevereiro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11098/2003 de 06/02/2003