Decreto nº 11.120/2003
Dispõe sobre a cedência de Profissionais da Educação Básica à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
DECRETO Nº 11.120, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe sobre a cedência de Profissionais da Educação Básica à Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 5.943, de 20 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Ar. 1º Fica vedada a cessão de servidores do Grupo Profissionais da Educação Básica, integrantes da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, para desempenhar funções de magistério na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, na forma das disposições do Decreto nº 7.775 , de 12 de maio de 1994.
Parágrafo único. Os servidores do Grupo Profissionais da Educação Básica cedidos até a data referida no caput, ficam autorizados a permanecer na UEMS sob o regime do Decreto nº 7.775 , de 1994, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - manifestação expressa do Reitor da UEMS demonstrando o seu interesse na continuidade da cedência;
II - autorização do Secretário de Estado de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 19 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública mfcj.13/2/2003(PROFESORES CEDIDOS UEMS)
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7775/1994 de //