Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.122/2003

Homologa o Decreto Municipal nº 1.069/03 do Prefeito de Coxim-MS que decretou Situação de Emergência na área do Município afetada pelo desastre.

DECRETO Nº 11.122, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.

Homologa o Decreto Municipal nº 1.069 /03 do Prefeito de Coxim-MS que decretou Situação de Emergência na área do Município afetada pelo desastre.

Publicado no Diário Oficial nº 5.944, de 21 de fevereiro de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620 , de 16 de julho de 1996, e

Considerando as intensas precipitações pluviométricas e voçorocas ocorridas no Município de Coxim (CODAR nº 13.306, 12.302);

Considerando os efeitos do fenômeno El Nino, cujas conseqüências mais visíveis são as constantes precipitações pluviométricas que vêm causando graves danos à população e à economia, como destruição e entupimentos da rede de drenagem e voçorocas, especialmente aos moradores dos bairros e vilas constantes no Relatório de Avaliação de Danos, onde as ruas, na sua maioria, estão intransitáveis;

Considerando que concorre como critério agravante da situação de anormalidade a previsão de novas chuvas fortes em período próximo ao dia do desastre e o risco iminente de ocorrência de inundações bruscas, erosões e voçorocas com graves danos materiais e prejuízos econômicos e sociais;

Considerando, ainda, a necessidade de uma urgente solução para os problemas anteriormente apontados;

Considerando, finalmente, a difícil situação financeira do Município, sem condições de recuperar as vias públicas a curto prazo, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, pelo prazo de 60 (sessenta) dias o Decreto Municipal nº 1.069 , de 31 de janeiro de 2003, pelo qual o Prefeito de Coxim decretou Situação de Emergência no Município, nas áreas mencionadas no Relatório de Avaliação de Danos.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de janeiro de 2003.

Campo Grande, 20 de fevereiro de 2003

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.20/2/2033(EMERGÊNCIA COXIM)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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