Decreto nº 11.124/2003
Declara ponto facultativo nas datas que menciona.
DECRETO Nº 11.124, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003.
Declara ponto facultativo nas datas que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 5.945, de 24 de fevereiro de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta, autarquias e fundações, no dia 3 e até às 12 horas do dia 5 de março de 2003, excetuados os serviços que por sua natureza não possam ser paralisadas ou interrompidos.
Campo Grande, 21 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
(mlfg/Declara Ponto Facultativo - Carnaval/N)
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.