Decreto nº 11.125/2003
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Campo Grande - MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.125, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, localizado no Município de Campo Grande - MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.946, de 25 de fevereiro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 2º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade de Flávio Demétrio Genske e sua mulher Vera Helena Dittmar Genske, localizada no Município de Campo Grande - MS, objeto da matrícula nº 48.555, Livro nº 2, Ficha 01, da 1ª Circunscrição Imobiliária desta Comarca, destinada à construção de unidades habitacionais para famílias de baixo poder aquisitivo.
Art. 2º A área referida no artigo anterior caracteriza-se pelo Lote A da Quadra C, resultante do remembramento dos Lotes 03, 04, 05 e 06 da Quadra C, do Bairro Jardim Veraneio, nesta cidade, com área total de 4 (quatro) hectares e 1.965 m² (mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao NORTE, uma linha de 159,00 metros com Antonio Teodorowicz, outra de 299,10 metros com Antonio Teodorowicz; ao SUL, uma linha de 231,00 metros com a Rua 3 de Agosto, outra de 154,00 metros, sendo 77,00 metros com o Lote 02, outra de 77,00 metros com o Lote 01; ao LESTE, uma linha de 120,00 metros com a Rua Barra Funda e outra de 130,00 metros com o Lote 02; e a OESTE, uma linha de 20,00 metros com a Avenida Santa Luzia; tudo de acordo com o memorial e planta elaborados e aprovados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, em 11 de julho de 1980, conforme Processo nº 12.866/80.
Parágrafo único. Fica a Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - AGEHAB autorizada a promover a desapropriação da área descrita no caput, em seu nome, na forma da legislação vigente.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, fica a expropriante autorizada a invocar urgência no processo para efeito de imediata imissão na posse do imóvel desapropriado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se os Decretos nº 10.092 , de 17 de outubro de 2000 e o de nº 10.373 , de 21 de maio de 2001.
Campo Grande, 24 de fevereiro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10092/2000 de //
Decreto nº 10373/2001 de 21/05/2001