Decreto nº 11.136/2003
Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.136, DE 10 DE MARÇO DE 2003.
Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056 , de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089 , de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.954, de 11 de março de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os prazos previstos no caput do art. 1º do Decreto nº 11.056 , de 9 de janeiro de 2003, e no caput do art. 1º do Decreto nº 11.089 , de 31 de janeiro de 2003, ficam prorrogados para até 31 de março de 2003.
Art. 2º É dada nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.039 , de 26 de dezembro de 2002:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de abril de 2003.".
Art. 3º Fica acrescentado o seguinte código ao Anexo Único (Relação de códigos de veículos - NBM-SH) ao Decreto nº 11.039 , de 26 de dezembro de 2002:
8711 MOTOCICLETAS (INCLUÍDOS OS CICLOMOTORES) E OUTROS CICLOS EQUIPADOS COM MOTOR AUXILIAR, MESMO COM CARRO LATERAL; CARROS LATERAIS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2003.
Campo Grande, 10 de março de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11056/2003 de 09/01/2003
Decreto nº 11089/2003 de //
Decreto nº 11039/2002 de //