Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.142/2003

Suspende, temporariamente, o repasse dos recursos que menciona para os Fundos Municipais de Saúde.

DECRETO Nº 11.142, DE 13 DE MARÇO DE 2003.

Suspende, temporariamente, o repasse dos recursos que menciona para os Fundos Municipais de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 5.957, de 14 de março de 2003. Re-vogado pelo art. 3º do Decreto nº 11.404, de 19 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, temporariamente, a partir do mês de março de 2003, o repasse de recursos financeiros previsto no inciso I do art. 1º e no

§ 1º do art. 3º do Decreto nº 10.500 , de 28 de setembro de 2001, do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 13 de março de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES

Secretário de Estado de Saúde

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 11404/2003 de 19/09/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10500/2001 de //