Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.145/2003

Dispõe sobre a atuação descentralizada da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, e dá outras providências

DECRETO Nº 11.145, DE 17 DE MARÇO DE 2003.

Dispõe sobre a atuação descentralizada da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL, e dá outras providências

Publicado no Diário Oficial nº 5.959, de 18 de março de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 29 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, e no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º A atuação descentralizada da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL far-se-á por Unidades Regionais, que terão gerência compartilhada de um Coordenador de Relações Institucionais e um Coordenador Regional de Operações, nas seguintes condições:

I - os Coordenadores de Relações Institucionais e Regional de Operações, em conjunto, respondem pela gestão das atividades de recursos humanos, patrimônio e comunicação administrativa de interesse da respectiva Unidade Regional;

II - ao Coordenador de Relações Institucionais compete a coordenação e execução das atribuições referentes ao provisionamento financeiro para aquisição de materiais e serviços e a realização dos contatos com autoridades locais do setor público e representantes de entidades associativas ou de classe, na jurisdição da respectiva Unidade Regional;

III - ao Coordenador Regional de Operações compete a programação, coordenação, supervisão, acompanhamento e administração da execução das obras públicas e serviços de engenharia de competência da AGESUL, na jurisdição da respectiva Unidade Regional, bem como as providências relativas à manutenção e operação de máquinas e equipamentos de engenharia.

Parágrafo único. A gestão compartilhada da Unidade Regional pelos Coordenadores de Relações Institucionais e Regional de Operações compreende a assinatura, em conjunto, das solicitações e correspondências encaminhadas à direção e demais órgãos da AGESUL, relativamente às competências referidas no inciso I e, separadamente, conforme as áreas de atuação discriminadas nos incisos II e III deste artigo.

Art. 2º Para implementação do funcionamento das Unidades Regionais da AGESUL, na forma prevista no artigo anterior, ficam instituídos:

I - 17 (dezessete) funções de confiança de Coordenador Regional de Operações, símbolo CGA-1, que serão ocupadas, privativamente, por servidores ocupantes de cargo ou função de Gestor de Obras Públicas do Quadro de Pessoal da AGESUL;

II - 17 (dezessete) cargos em comissão de Coordenador de Relações Institucionais, símbolo DGA-3, mediante transformação, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 27 de outubro de 2000, de 17 (dezessete) cargos em comissão de Chefe de Unidade Regional I, símbolo DGA-3, instituídos pela tabela B do anexo II do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002.

Art. 3º A gratificação pelo exercício da função de confiança de Coordenador Regional de Operações resultará da aplicação do percentual correspondente ao CGA-1, constante do anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento do cargo ocupado pelo servidor designado acrescido do respectivo adicional de função.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2003.

Campo Grande, 17 de março de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11048/2002 de //

Lei Ordinária nº 2599/2002 de 26/12/2002