Decreto nº 11.149/2003
Transforma cargos em comissão integrantes de Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo; transfere cargos em comissão, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.149, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
Transforma cargos em comissão integrantes de Tabelas e Quadros de Pessoal de órgãos e entidades do Poder Executivo; transfere cargos em comissão, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.960, de 19 de março de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão: um de Assessor II, símbolo DGA-3 e um de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Educação; dois de Assistente III, símbolo DGA-7, da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação; um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Agência Estadual de Metrologia e um de Gerente, símbolo DGA-3, da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, todos instituídos pelo anexo II do Decreto nº 11.048 , de 27 de dezembro de 2002, nos cargos em comissão:
I - um de Assistente I, símbolo DGA-4 e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação;
II - um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Habitação;
III - dois de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrar o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Metrologia;
IV - dois de Assistente II, símbolo DGA-6, e um de Assistente III, símbolo DGA-7, para integrar o Quadro de Pessoal da Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Ficam transferidos, por seis meses, para a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, dez cargos em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, contingenciados na forma do
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 11.048 , de 26 dezembro de 2002, e transferidos para a Tabela Especial pelo
§ 3º do mesmo artigo, conforme Redação dada pelo Decreto nº 11.071 , de 20 de janeiro de 2003.
§ 1º Os cargos em comissão transferidos para a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul retornarão à Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105 , de 31 de outubro de 2000, ao final do prazo fixado no
caput
§ 2º O Secretário de Estado de Gestão Pública divulgará, por resolução, o quantitativo de cargos de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, que passarem a compor a Tabela referida no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2003.
Campo Grande, 18 de março de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública fcj.12/03/2003(TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11717/2004 de 03/11/2004
Decreto nº 11221/2003 de 22/05/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11048/2002 de //