Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.152/2003

Institui funções de confiança para atender aos órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.152, DE 24 DE MARÇO DE 2003.

Institui funções de confiança para atender aos órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 5.964, de 25 de março de 2003. Ver: Decretos nº 11.396, de 16 de setembro de 2003; nº 11.564, de 5 de fevereiro de 2004; Decreto nº 11.619, de 31 de maio de 2004; nº 11.693, de 30 de setembro de 2004, art. 27; nº 11.702, de 14 de outubro de 2004, art. 27; nº 11.891, de 5 de julho de 2005; nº 11.943, de 5 de outubro de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, na forma do anexo deste Decreto, as funções de confiança para atender à implantação de unidades administrativas na Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo - SECOGE; Secretaria de Estado de Receita e Controle - SERC; Secretaria de Estado de Educação - SED; Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária - SETASS; Procuradoria-Geral da Defensoria Pública - PGDP; Instituto de Meio Ambiente-Pantanal - IMAP; Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - IAGRO; Fundação de Trabalho e Qualificação Profissional de Mato Grosso do Sul - FUNTRAB; Fundação Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa - FERTEL; Fundação de Desporto e Lazer e Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE.

Parágrafo único. Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo deste Decreto serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo e designados pelo titular da Secretaria de Estado, da Procuradoria-Geral, da autarquia ou da fundação a que estão vinculadas as funções.

Art. 2º A determinação do valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas por este Decreto observará à aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.

Art. 3º Fica transformada uma função de confiança de Supervisor de Área, símbolo CGA-2, em duas funções de confiança de Supervisor de Área III, símbolo CGA-4, na Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de março de 2003.

Campo Grande, 24 de março de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

ANEXO AO DECRETO Nº 11.152, DE 24 DE MARÇO DE 2003.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SECOGE SERC SETASS SED PGDP IMAP IAGRO FUNTRAB FERTEL FUNDESPORTE

CGA-1 Supervisor de Processo I 12 9 20 8 5 10 6 11 10 4

CGA-2 Supervisor de Processo II 9 12 12 8 7 10 5 7 4

CGA-3 Supervisor de Processo III 5 23 9 4 8

CGA-4 Encarregado de Serviço I 10 9 4

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 16142/2023 de 03/04/2023

Decreto nº 11619/2004 de 31/05/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2599/2002 de 26/12/2002