Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.159/2003

Homologa o Decreto Municipal nº 2.754, de 13 de março de 2003, do Prefeito Municipal de Porto Murtinho que decretou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.159, DE 2 DE ABRIL DE 2003.

Homologa o Decreto Municipal nº 2.754 , de 13 de março de 2003, do Prefeito Municipal de Porto Murtinho que decretou Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por desastre, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.971, de 3 de abril de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7º e art. 8º, ambos do Decreto nº 8.620 , de 16 de julho de 1996, e

Considerando as intensas precipitações hídricas ocorridas nos últimos dias (CODAR nº 12.301);

Considerando que as chuvas torrenciais que assolam o Município provocaram danos consideráveis em diversos bairros da cidade;

Considerando que o canal de macrodrenagem central do escoamento de águas pluviais se encontra obstruído por matagal;

Considerando a necessidade de pronto restabelecimento das vias de acesso e circulação, inclusive em algumas pontes da zona rural;

Considerando a necessidade de restabelecer a ordem pública e a paz social;

Considerando, por derradeiro, que o Coordenador de Defesa Civil do Estado remeteu a esta Governadoria o Of. nº 041/CEDEC/MS, de 31 de março do corrente ano, acompanhado do Parecer nº 004/CEDEC-MS, posicionando-se favoravelmente à decretação da medida, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado pelo prazo de noventa dias, a contar de 5 de março do corrente ano, o Decreto Municipal nº 2.754 , de 13 de março de 2003, retificado pelo Decreto Municipal nº 2.756 , da mesma data, pelo qual o Prefeito de Porto Murtinho decretou Situação de Emergência nas áreas do Município nele especificadas.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos de Defesa Civil do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC sediados no Estado, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

mfcj.1º/4/2003(EMERGÊNCIA PORTO MURTINHO 2003)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2754/2003 de //