Decreto nº 11.160/2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área do imóvel rural que menciona e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.160, DE 2 DE ABRIL DE 2003.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área do imóvel rural que menciona e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.971, de 3 de abril de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas "d" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel descrita neste Decreto, de domínio ou posse de quem de direito, necessária para execução de projeto básico de ampliação do Sistema de Tratamento e Esgoto Sanitário do Município de Brasilândia.
§ 1º A área de que trata o caput corresponde a 4,84 hectares, a ser desmembrada da Chácara São Domingos, constante dos lotes 39/A, 40 e 41 que, por sua vez, fazem parte da Fazenda Boa Esperança, no Município de Brasilândia, com área de 40.000 alqueires (medida paulista), objeto da transcrição nº 23.574, no Livro de Transcrição das Transmissões nº 3-AU, fls. 45, do Cartório do 1º Ofício do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Três Lagoas.
§ 2º A área a ser desmembrada, situa-se nas imediações do perímetro urbano, ao lado da Estação de Tratamento de Esgoto já existente, com configuração regular, dentro dos seguintes limites, rumos e confrontações: inicia-se à margem da estrada de Servidão, divisa com área da Estação de Tratamento de Esgoto, onde se acha cravado o marco "A", segue a estrada com rumo de 50º22` NE e distância de 167,40 m até encontrar o marco "B", onde deflete à direita com rumo de 37º38` SE e distância de 289,13 m divisando com área remanescente da Chácara São Domingos até encontrar o marco "C", onde deflete à direita com rumo 52º22` NE e distância de 167, 40 m divisando com área remanescente da Chácara São Domingos até encontrar o marco "D", onde deflete à direita com rumo 37º38` e distância de 289,13 m divisando com áreas de João Alves Rocha ou com quem de direito, e Estação de Tratamento de Esgoto de Brasilândia, até encontrar o marco "A", aonde este teve seu início, totalizando a área de 4,84 ha ou 48.400,00 m².
Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul - AGESUL autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e à conta dos recursos das verbas compensatórias da Companhia Energética de São Paulo CESP - Fonte 12.
Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão de posse na área objeto deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA
Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.