Estadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.164/2003

Declara ponto facultativo na data que menciona.

DECRETO Nº 11.164, DE 7 DE ABRIL DE 2003.

Declara ponto facultativo na data que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.974, de 8 de abril de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 17 de abril de 2003, quinta-feira da semana santa, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.

Campo Grande, 7 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pessoal

(mlfg/Ponto Facultativo - Semana Santa/Mod)

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.