Decreto nº 11.164/2003
Declara ponto facultativo na data que menciona.
DECRETO Nº 11.164, DE 7 DE ABRIL DE 2003.
Declara ponto facultativo na data que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 5.974, de 8 de abril de 2003. .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. Único Será facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais da administração direta e indireta, no dia 17 de abril de 2003, quinta-feira da semana santa, excetuados os serviços que por sua natureza não permitam paralisação.
Campo Grande, 7 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pessoal
(mlfg/Ponto Facultativo - Semana Santa/Mod)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.