Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.170/2003

Fixa o valor da Diária para refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - MS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.170, DE 8 DE ABRIL DE 2003.

Fixa o valor da Diária para refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - MS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.975, de 9 de abril de 2003. Re-vogado pelo art. 3º do Decreto nº 12.563, de 4 de junho de 2008.

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 6,00 (seis reais) para as diárias referentes às refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º A atualização do valor estipulado no artigo anterior será definido através de Resolução Conjunta das Secretarias de Estado de Gestão Pública, de Justiça e Segurança Pública e de Receita e Controle.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o

Decreto nº 9.766 , de 10 de janeiro de 2000

Campo Grande, 8 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12563/2008 de 04/06/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9766/2000 de 10/01/2000