Decreto nº 11.170/2003
Fixa o valor da Diária para refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - MS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.170, DE 8 DE ABRIL DE 2003.
Fixa o valor da Diária para refeições nas Prisões Civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - MS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.975, de 9 de abril de 2003. Re-vogado pelo art. 3º do Decreto nº 12.563, de 4 de junho de 2008.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o valor de R$ 6,00 (seis reais) para as diárias referentes às refeições nas prisões civis vinculadas à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Art. 2º A atualização do valor estipulado no artigo anterior será definido através de Resolução Conjunta das Secretarias de Estado de Gestão Pública, de Justiça e Segurança Pública e de Receita e Controle.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Decreto nº 9.766 , de 10 de janeiro de 2000
Campo Grande, 8 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12563/2008 de 04/06/2008
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9766/2000 de 10/01/2000