Decreto nº 11.171/2003
Altera dispositivos do Decreto nº 10.154, de 6 de dezembro de 2000, que regulamenta o pagamento de indenização de despesas de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.171, DE 8 DE ABRIL DE 2003.
Altera dispositivos do Decreto nº 10.154 , de 6 de dezembro de 2000, que regulamenta o pagamento de indenização de despesas de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.975, de 9 de abril de 2003. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,
no
uso da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei nº 1.102 , de 10 outubro de 1990, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º e do art. 8º do Decreto nº 10.154 , de 6 de dezembro de 2000, com a redação alterada pelo Decreto nº 10.476 , de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O pagamento de indenização terá por base o valor do quilômetro rodado fixado em R$ 0,60 (sessenta centavos).
..............
Art. 8º O pagamento da indenização a que se refere este Decreto será atendido à conta do elemento de despesa 3390.93 da dotação orçamentária do próprio órgão ou entidade que deferir a concessão e o pagamento efetivado diretamente pelo órgão ou entidade concedente.
... "(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.476 , de 30 de agosto de 2001.
Campo Grande, 8 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 8
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10154/2000 de //
Decreto nº 10476/2001 de //