Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.171/2003

Altera dispositivos do Decreto nº 10.154, de 6 de dezembro de 2000, que regulamenta o pagamento de indenização de despesas de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.171, DE 8 DE ABRIL DE 2003.

Altera dispositivos do Decreto nº 10.154 , de 6 de dezembro de 2000, que regulamenta o pagamento de indenização de despesas de transporte, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.975, de 9 de abril de 2003. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

no

uso da atribuição legal que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 92 da Lei nº 1.102 , de 10 outubro de 1990, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 3º e do art. 8º do Decreto nº 10.154 , de 6 de dezembro de 2000, com a redação alterada pelo Decreto nº 10.476 , de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O pagamento de indenização terá por base o valor do quilômetro rodado fixado em R$ 0,60 (sessenta centavos).

..............

Art. 8º O pagamento da indenização a que se refere este Decreto será atendido à conta do elemento de despesa 3390.93 da dotação orçamentária do próprio órgão ou entidade que deferir a concessão e o pagamento efetivado diretamente pelo órgão ou entidade concedente.

... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.476 , de 30 de agosto de 2001.

Campo Grande, 8 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 8

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10154/2000 de //

Decreto nº 10476/2001 de //