Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.173/2003

Cria o Estabelecimento Penal de regime semi-aberto e aberto, no Município de Paranaíba.

DECRETO Nº 11.173, DE 9 DE ABRIL DE 2003.

Cria o Estabelecimento Penal de regime semi-aberto e aberto, no Município de Paranaíba.

Publicado no Diário Oficial nº 5.976, DE 10 DE ABRIL DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e

Considerando o grande número de presos que cumprem pena em regime semi-aberto e aberto na Comarca de Paranaíba;

Considerando que o Estabelecimento destinado a abrigar os presos dos referidos regimes vem funcionando de maneira precária, não atendendo aos objetivos da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de abril de 1984, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de regime semi-aberto e aberto, localizado no Município de Paranaíba, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

(mlfg/Cria o Estabelecimento Penal - Paranaíba/N)

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.