Decreto nº 11.173/2003
Cria o Estabelecimento Penal de regime semi-aberto e aberto, no Município de Paranaíba.
DECRETO Nº 11.173, DE 9 DE ABRIL DE 2003.
Cria o Estabelecimento Penal de regime semi-aberto e aberto, no Município de Paranaíba.
Publicado no Diário Oficial nº 5.976, DE 10 DE ABRIL DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e
Considerando o grande número de presos que cumprem pena em regime semi-aberto e aberto na Comarca de Paranaíba;
Considerando que o Estabelecimento destinado a abrigar os presos dos referidos regimes vem funcionando de maneira precária, não atendendo aos objetivos da Lei Federal nº 7.210 , de 11 de abril de 1984, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Estabelecimento Penal de regime semi-aberto e aberto, localizado no Município de Paranaíba, com atribuições de efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado no decorrer da execução penal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
(mlfg/Cria o Estabelecimento Penal - Paranaíba/N)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.