Decreto nº 11.175/2003
Institui funções de confiança para atender a órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.175, DE 10 DE ABRIL DE 2003.
Institui funções de confiança para atender a órgãos e entidades que menciona, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 5.977, de 11 de abril de 2003.
EO GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídas as funções de confiança, constantes do anexo, para atender à implantação de unidades administrativas na Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SCEL; na Procuradoria-Geral do Estado - PGE; no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS; na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul - FC-MS; na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul - FUNDTUR; e na Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul - FUNDESPORTE.
Parágrafo único. Os ocupantes das funções de confiança instituídas no anexo serão escolhidos dentre servidores do Poder Executivo e designados pelo titular da Secretaria de Estado, Procuradoria-Geral, autarquia ou fundação a que estão vinculadas as funções.
Art. 2º A determinação do valor da gratificação pelo exercício das funções de confiança instituídas por este Decreto observará a aplicação dos percentuais constantes da segunda coluna do anexo III da Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, sobre o vencimento fixado para o símbolo DGA-3 da Tabela de Cargos em Comissão.
Art. 3º Ficam transformadas, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152 , de 26 de outubro de 2000, as funções de confiança em outras da mesma natureza:
I - uma de Diretor-Geral Adjunto, símbolo CGA-2, em uma de Diretor, símbolo CGA-2, da Diretoria-Geral de Administração do Sistema Penitenciário da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
II - quatro de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, em uma de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, e treze de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, da Secretaria de Estado de Educação;
III - uma de Supervisor de Processo II, símbolo CGA-2, duas de Supervisor de Processo III, símbolo CGA-3, em sete de Encarregado de Serviço II, símbolo CGA-5, da Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de abril de 2003.
Campo Grande, 10 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
ANEXO AO DECRETO Nº 11.175, DE 10 DE ABRIL DE 2003.
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE CHEFIA, GERÊNCIA E ASSISTÊNCIA
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SCEL PGE DETRAN/MS FC-MS FUND TUR FUNDESPORTE
CGA-1 Supervisor de Processo I 3 3 12
CGA-2 Supervisor de Processo II 2 49 3
CGA-3 Supervisor de Processo III 3 3 4
CGA-4 Encarregado de Serviço I 2
CGA-5 Encarregado de Serviço II 1 2
CGA-6 Encarregado de Serviço III 7
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 11194/2003 de 25/04/2003
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 2599/2002 de 26/12/2002