Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.185/2003

Institui funções de confiança de comando de unidades operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

DECRETO Nº 11.185, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

Institui funções de confiança de comando de unidades operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Publicado no Diário Oficial nº 5.983, de 24 de abril de 2003. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com base no art. 9º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Anexo, as funções de confiança para atender à implantação dos comandos de unidades operacionais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

§ 1º Os ocupantes das funções de confiança instituídas no

caput

serão escolhidos dentre membros das respectivas carreiras e nomeados pelo Comandante-Geral da respectiva Corporação.

§ 2º A escolha do Policial Militar ou do Bombeiro Militar para o exercício de função de confiança terá como referência o posto ou graduação, a formação escolar, a capacitação para o exercício da função, de forma a manter a hierarquia e a disciplina nas respectivas Corporações Militares.

Art. 2º A gratificação pelo exercício das funções de confiança será calculada sobre a remuneração do nomeado, conforme definida no

§ 2º do art. 8º da Lei nº 2.065 , de 29 de dezembro de 1999, com Redação dada pela Lei nº 2.599 , de 26 de dezembro de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

ANEXO AO DECRETO Nº 11.185, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE COMANDO DE UNIDADE OPERACIONAL

POLÍCIA MILITAR

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CGA-3 Comandante de Batalhão 6

CGA-4 Comandante de Batalhão 11

CGA-4 Comandante de Companhia Independente 8

CGA-5 Comandante de Companhia Destacada 12

CGA-6 Comandante de Pelotão Destacado 49

CGA-6 Comandante de Grupo Destacado 27

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

SÍMBOLO DENOMINAÇÃO QUANTIDADE

CGA-3 Comandante de Grupamento 2

CGA-4 Comandante de Grupamento 4

CGA-4 Comandante de Subgrupamento 5

CGA-5 Comandante de SGB/GB 2

CGA-6 Comandante de SB/SGB 2

(FUNÇÕES DE CONFIANÇA-SEJUSP)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.