Decreto nº 11.186/2003
Autoriza a realização de concurso público para recrutamento e seleção de Soldado para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, nas condições que menciona.
DECRETO Nº 11.186, DE 23 DE ABRIL DE 2003.
Autoriza a realização de concurso público para recrutamento e seleção de Soldado para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, nas condições que menciona.
Publicado no Diário Oficial nº 5.983, de 24 de abril de 2003. .
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para recrutamento e seleção de candidatos ao ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, destinando-se:
I - 400 (quatrocentas) vagas para a Polícia Militar;
II - 50 (cinqüenta) vagas para o Corpo de Bombeiros Militar.
Parágrafo único. Ficam reservadas 10% (dez) por cento das vagas para candidatas do sexo feminino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de abril de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.