Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.186/2003

Autoriza a realização de concurso público para recrutamento e seleção de Soldado para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, nas condições que menciona.

DECRETO Nº 11.186, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

Autoriza a realização de concurso público para recrutamento e seleção de Soldado para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, nas condições que menciona.

Publicado no Diário Oficial nº 5.983, de 24 de abril de 2003. .

O

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para recrutamento e seleção de candidatos ao ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, destinando-se:

I - 400 (quatrocentas) vagas para a Polícia Militar;

II - 50 (cinqüenta) vagas para o Corpo de Bombeiros Militar.

Parágrafo único. Ficam reservadas 10% (dez) por cento das vagas para candidatas do sexo feminino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de abril de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

DAGOBERTO NOGUEIRA FILHO

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.