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Decreto nº 11.201/2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área do imóvel rural que menciona e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.201, DE 5 DE MAIO DE 2003.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área do imóvel rural que menciona e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.990, de 6 de maio de 2003. Re-vogado pelo Decreto nº 12.120, de 11 de julho de 2006.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, usando das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXI do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 2º e nas alíneas "d" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel descrito neste Decreto, de domínio ou posse de quem de direito, necessária para a execução de projeto básico do Sistema de Tratamento e Esgoto Sanitário do Município de Anaurilândia.

§ 1º A área prevista no caput corresponde a 3.377,994 m², a ser desmembrada de uma gleba maior, denominada Rancho Liderança que, por sua vez, é parte ideal do imóvel constituído por terras pastais e lavradias denominada Sítio São Sebastião, no Município de Anaurilândia, medindo 24,20 hectares, descritas na matrícula objeto nº 891 do Livro nº 2 de Registro Geral de Imóveis do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Anaurilândia, estando cadastradas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, uma área de 3 hectares em nome de Mário Sérgio Zocante sob nº 913.022.010.014.0, com a denominação Chácara Boa Fé e 21,1 hectares com a denominação de Rancho Liderança, sob nº 913.022.003.425.2, em nome de Francisco Sérgio Catarino.

§ 2º A área a ser desmembrada, atualmente se situa dentro dos seguintes limites e confrontações: inicia-se no marco M-1, cravado em comum com terras de Francisco Sérgio Catarino na distância de 230,097 metros da esquina da Rua dos Bandeirantes com Rua Carlos Gomes; daí segue limitando com terras de Francisco Sérgio Catarino na distância de 40 metros e ângulo de 90º00`00" até encontrar o marco M-2; daí segue limitando com terras de Francisco Sérgio Catarino na distância de 71,215 metros e ângulo de 90º00`00" até encontrar o marco M-3; daí segue limitando com terras de Francisco Sérgio Catarino na distância de 54,866 metros e ângulo de 90º00`00" até encontrar o marco M-4; daí segue limitando com terras de Francisco Sérgio Catarino na distância de 72,750 metros e ângulo de 81º12`15" até encontrar o marco M-1, início desta descrição, totalizando uma área de 3.377,994 m².

Art. 2º Fica a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da legislação vigente, e à conta dos recursos e verbas compensatórias da Companhia Energética de São Paulo - CESP, Fonte 12.

Art. 3º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência, para efeito de imissão na posse na área objeto deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de maio de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

MAURÍCIO GOMES DE ARRUDA

Secretário de Estado de Infra-Estrutura e Habitação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12120/2006 de 11/07/2006

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.