Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.228/2003

Cria a Controladoria de Despesas de Pessoal no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão Pública, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.228, DE 23 DE MAIO DE 2003.

Cria a Controladoria de Despesas de Pessoal no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão Pública, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6004, de 26 de maio de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 22 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

:

Art. 1º Fica criada a Controladoria de Despesas de Pessoal, vinculada à Superintendência de Recursos Humanos e Previdência, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Gestão Pública.

Art. 2º As atividades de acompanhamento e controle das despesas de pessoal e as que lhe são correlatas e a avaliação de procedimentos operacionais para identificação e prevenção de falhas e irregularidades na folha de pagamento do Poder Executivo são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Gestão Pública, por meio da Controladoria de Despesas de Pessoal, que terá como atribuições:

I - observar o cumprimento das normas legais no processamento do pagamento da remuneração e parcelas de natureza salarial aos servidores e a veracidade dos dados e informações introduzidas na folha de pagamento;

II - conferir e verificar, mensalmente, os pagamentos realizados por meio da folha de pagamento, visando a prevenir a ocorrência de fraudes ou pagamentos indevidos de parcelas salariais;

III - analisar e avaliar a evolução quantitativa e qualitativa da força de trabalho em relação à demanda identificada pelos órgãos e entidades estaduais e sua repercussão na folha de pagamento;

IV - emitir relatórios sobre a folha de pagamento para encaminhamento aos titulares dos órgãos e entidades do Poder Executivo para acompanhamento dos gastos de pessoal das respectivas áreas;

V - acompanhar o cumprimento dos prazos de pagamento de direitos ou vantagens financeiras devidas com base em decisões judiciais.

Parágrafo único. A Controladoria de Despesas de Pessoal será integrada por servidores recrutados pelo titular da Secretaria de Estado de Gestão Pública, de qualquer órgão da administração direta, autarquia ou fundação, que poderão prestar serviços por prazo determinado.

Art. 3º A Auditoria-Geral do Estado, com base em informações fornecidas pela Controladoria de Despesas de Pessoal, realizará inspeções in loco para verificação da exatidão dos dados lançados.

Parágrafo único. A concessão de benefício e a efetivação de consignação serão condicionadas à sua conformidade legal, podendo ser suspensas enquanto eventuais correções apontadas pela Auditoria não sejam realizadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 23 de maio de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO ROBERTO DUARTE

Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

RONALDO DE SOUZA FRANCO

Secretário de Estado de Gestão Pública

JÚLIO/TCF/2003 (CONTROLADORIA DE DESPESAS DE PESSOAL)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.