Decreto nº 11.238/2003
Dá nova redação ao § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.232, de 27 de maio de 2003, que dispõe sobre a isenção de recolhimento de taxa de inscrição de concurso público.
DECRETO Nº 11.238, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Dá nova redação ao
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 11.232 , de 27 de maio de 2003, que dispõe sobre a isenção de recolhimento de taxa de inscrição de concurso público.
Publicado no Diário Oficial nº 11.238, de 29 de maio de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 2.557 , de 13 de dezembro de 2002, DECRETA:
Art. 1º O
§ 2º do art. 1º do Decreto nº 11.232 , de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...............
§ 2º O candidato ao ter ciência do indeferimento do seu pedido de isenção, por publicação no Diário Oficial do Estado, terá quarenta e oito horas para, tendo interesse em permanecer no concurso, fazer o recolhimento da respectiva taxa de inscrição.
... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de maio de 2003.
Campo Grande, 29 de maio de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11232/2003 de //