Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.243/2003

Ratifica Convênios ICMS.

DECRETO Nº 11.243, DE 3 DE JUNHO DE 2003.

Ratifica Convênios ICMS.

Publicado no Diário Oficial nº 6.011, de 4 de junho de 2003. .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2003:

Convênio Data Ementa

CONVÊNIO ICMS 45/03 23.05.2003 Altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

CONVÊNIO ICMS 46/03 23.05.2003 Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

CONVÊNIO ICMS 47/03 23.05.2003 Autoriza o Estado de Pernambuco a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com água natural canalizada.

CONVÊNIO ICMS 48/03 23.05.2003 Revigora as disposições do Convênio ICMS 74/90, de 12.12.90, que autoriza os Estados do Paraíba, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco e Maranhão a conceder isenção do ICMS nas operações relativas às saídas de rapadura de qualquer tipo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 3 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.