Texto vigenteEstadual · Mato Grosso do Sul

Decreto nº 11.244/2003

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.244, DE 3 DE JUNHO DE 2003.

Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056 , de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089 , de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.011, de 4 de junho de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Os prazos previstos no caput do art. 1º do Decreto nº 11.056 , de 9 de janeiro de 2003, e no caput do art. 1º do Decreto nº 11.089 , de 31 de janeiro de 2003, ficam prorrogados para até 31 de julho de 2003.

Art. 2º É dada nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.039 , de 26 de dezembro de 2002:

"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de agosto de 2003.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto nos arts. 1º e 2º, desde 1º de junho de 2003.

Campo Grande, 3 de junho de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 11056/2003 de 09/01/2003

Decreto nº 11089/2003 de //

Decreto nº 11039/2002 de //