Decreto nº 11.244/2003
Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056, de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089, de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
DECRETO Nº 11.244, DE 3 DE JUNHO DE 2003.
Prorroga os prazos previstos no Decreto nº 11.056 , de 9 de janeiro de 2003, e no Decreto nº 11.089 , de 31 de janeiro de 2003, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 6.011, de 4 de junho de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado , e o art. 314 da Lei nº 1.810 , de 22 de dezembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º Os prazos previstos no caput do art. 1º do Decreto nº 11.056 , de 9 de janeiro de 2003, e no caput do art. 1º do Decreto nº 11.089 , de 31 de janeiro de 2003, ficam prorrogados para até 31 de julho de 2003.
Art. 2º É dada nova redação ao art. 4º do Decreto nº 11.039 , de 26 de dezembro de 2002:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto nos arts. 1º e 2º a partir de 1º de agosto de 2003.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao disposto nos arts. 1º e 2º, desde 1º de junho de 2003.
Campo Grande, 3 de junho de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11056/2003 de 09/01/2003
Decreto nº 11089/2003 de //
Decreto nº 11039/2002 de //